Veja o que é necessário para contratar o serviço de Administração para Locação:
DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO
- Pessoa Física:
Cópiasimples do RG e CPF.
Cópia simples do comprovante de endereço (conta de luz, ou água)
Dados pessoais: estado civil, profissão, telefones para contato, e-mail, conta bancária para repasse de créditos.
- Pessoa Jurídica:
Comprovante de inscrição no CNPJ.
Cópia simples do documento de constituição (Contrato social consolidado, Estatuto com Ata, Empresário Individual, etc.).
Cópia simples dos documentos do representante legal: RG, CPF, comprovante de endereço e dados pessoais.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Cópia simples da última conta paga de energia; ou código da instalação.
Cópia simples da última conta paga de água; ou código do medidor.
Cópia simples de escritura; ou certidão imobiliária; ou contrato particular de compra e venda (o documento é dispensado se o imóvel estiver cadastrado na Prefeitura em nome do proprietário).
Para imóvel em Condomínio: Informação do nome e contato com o síndico/administradora.
INFORMAÇÕES AO PROPRIETÁRIO
Taxas cobradas
Taxa de Intermediação: A cada negociação e fechamento de locação, no valor de 01 aluguel (cobrada em 02 parcelas iguais a serem descontadas no segundo e terceiro mês de repasse do aluguel).
Taxa de Administração: Após efetivação do contrato de locação, no valor de 10% mensal.
O serviço não inclui a guarda e manutenção do imóvel enquanto vago e a garantia de aluguel enquanto vigente o contrato de locação.
Alugado o imóvel, a forma de cobrança do IPTU/TCRSU do inquilino é na fração de 1/12 do valor integral do imposto por mês que ocupar o imóvel, que é repassado ao proprietário sem incidência de taxa de administração, juntamente com o aluguel mensal (o pagamento anual para a Prefeitura deve ser realizado pelo proprietário).
Estando o imóvel em condomínio, o proprietário deve responder à sua gestão diretamente (síndico e/ou administradora). Locado o imóvel, a responsabilidade do inquilino será restrita ao pagamento da Taxa Ordinária mensal e ao cumprimento das Normas e Regimento Interno do Condomínio.
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